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É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma seqüência grande de números.
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Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (Profissionais Liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional.
Empresas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil.
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Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet;
Todos os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro .br.
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Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor.
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O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Em geral quem lhe fornecerá isto será o seu provedor de hospedagem, caso você não tenha infra-estrutura própria.
Você pode solicitar o registro de seu domínio sem informar os nomes do servidores DNS de imediato. Você terá 2 semanas, contados a partir da data de envio do formulário, para fornecer ao menos dois servidores DNS configurados para o domínio.
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O servidor DNS será o equipamento responsável por permitir que as demais máquinas conectadas a Internet consigam acesso as máquinas de seu domínio. Sem um servidor DNS corretamente configurado, o seu domínio não estará ativo na Internet. |
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Se você não possui infra-estrutura própria, procure os serviços de um provedor de hospedagem. Existem listas de provedores de hospedagem disponíveis no Yahoo e Cadê.
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O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com o critério constante na regulamentação vigente.
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Para caracterizar que um domínio está sendo utilizado, não existe a necessidade que o mesmo possua páginas www; um domínio pode ser registrado somente para utilização com fins de correio eletrônico. Nenhum domínio que já esteja registrado, poderá ser solicitado.
Somente podem ser registrados domínios, cuja pesquisa, resultar em "domínio inexistente" ou em informações sobre tickets ativos (com pendências).
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Pode-se registrar qualquer nome desde que a Pesquisa resulte "Domínio Inexistente" ou em informações sobre tickets ativos (com pendências).
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Não. Entidades dos governos estaduais e municipais registram-se abaixo de XX.GOV.BR, onde XX é a sigla do seu estado.
Consulte quais são os contatos responsáveis pelo registro em cada um dos estados, através do sistema de pesquisa, executando a para o domínio XX.GOV.BR. Envie o pedido do registro para os responsáveis listados. Exemplo: Se for órgão do município de São Paulo, consulte: SP.GOV.BR
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Somente se a sua empresa for detentora de autorização para o serviço de Rede e Circuito Especializado da Anatel e/ou detentora de um Sistema Autônomo conectado a Internet.
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Sim. |
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Você será informado, via e-mail, quando o domínio for registrado. Durante o processo você poderá acompanhar o estado do seu pedido diretamente na sua tela de administração. O seu pedido aparecerá na lista de Tickets e após o processamento será colocado na lista de Tickets processados. Esta lista pode ser acessada diretamente no menu da sua tela de administração.
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A fila de tickets é processada a cada 30 minutos. Verifique o status de seu ticket diretamente em sua conta no sistema de registro. Caso seu ticket possua alguma pendência, este ficará aguardando até um prazo determinado, ao fim do qual, caso a pendência não tenha sido resolvida, o ticket será cancelado. Atenção: Pendências de tickets são comunicadas via e-mail durante a geração dos mesmos, por favor, leia os comunicados com atenção.
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Cada novo domínio deve ser previamente configurado nas máquinas que servirão como DNS para o mesmo. Verifique se a máquina está devidamente configurada para o novo domínio que você deseja. Caso o seu servidor DNS esteja corretamente configurado o sistema de verificação deve retornar com a mensagem "Autoridade sobre o domínio".
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Se a empresa já possui algum domínio registrado, somente o contato da entidade poderá registrar novos domínios abaixo deste CNPJ. O procedimento a ser seguido por este contato é o mesmo efetuado quando do primeiro registro.
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Não. Nomes de domínios .EDU.BR não podem ser genéricos. Domínio genérico é aquele composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenham ligação alguma com a razão social, nome fantasia ou seus respectivos acrônimos.
Desta forma, caso a documentação não permita que se classifique o nome como não genérico, deve-se encaminhar documentação adicional para comprovação de não generalidade do nome.
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Pessoa Jurídica:
.EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;
.AM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
.FM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
.G12.BR - Exige-se o CNPJ;
.GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal;
.MIL.BR - Exige-se autorização do Ministério da Defesa;
.NET.BR - Exige-se a comprovação desta atividade por documento específico mais o CNPJ;
.ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada;
.PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet;
.TV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV à cabo;
Para os demais DPNs exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF ao formulário de registro. A documentação pode ser solicitada posteriormente pelo registro caso seja necessária.
Fonte: Fapesp
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